O Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, lançou a Cartilha: Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e às Discriminações no Trabalho na Saúde (PEADTS), publicada em Brasília em 2025.
Esta cartilha foi elaborada no contexto da instituição do PEADTS pelo MS, através da Portaria GM/MS n.º 6.638, de 20 de fevereiro de 2025, em conformidade com o Decreto n.º 12.122/2024 e a Portaria MGI n.º 6.719/2024.
O Ministério da Saúde assume um compromisso de tolerância zero ao assédio e às discriminações no trabalho na saúde. O objetivo é aprimorar as organizações e as condições de trabalho, promovendo uma transformação cultural na gestão de processos e nas relações de trabalho.
Falar sobre assédio e discriminação é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, visto que essas práticas comprometem a saúde, a dignidade e a integridade das pessoas, e afetam a funcionalidade das equipes e os serviços prestados à população. No setor da saúde, o reconhecimento, a prevenção e o enfrentamento dessas situações são responsabilidade de todas e todos.
A cartilha detalha o PEADTS e define conceitos importantes, sendo estruturada em torno de cinco pilares indissociáveis que visam garantir o sucesso na implementação das medidas de prevenção e enfrentamento:
1. Prevenção de Violências e Promoção da Cultura de Paz no Trabalho na Saúde: Envolve ações de sensibilização e educação permanente para consolidar uma cultura organizacional que valorize o respeito às diferenças, à equidade e à diversidade.
2. Acolhimento: Um processo que exige compromisso com o reconhecimento do outro, acolhendo suas diferenças e dores com atenção às diversidades cultural, racial, étnica, de gênero, e outras singularidades do sujeito social.
3. Detecção, Apuração Ética e Atos Correicionais: Práticas de monitoramento atento para o tratamento de denúncias, assegurando que as situações sejam tratadas com seriedade.
4. Monitoramento e Avaliação: Processos sistemáticos e contínuos que acompanham indicadores para apoiar a tomada de decisões, reduzir problemas e ajustar estratégias, buscando evidências de efetividade.
5. Transparência e Comunicação: O plano de comunicação do PEADTS é pautado na comunicação inclusiva, acessível e equânime, garantindo a divulgação de canais de acolhimento e dados estatísticos de denúncias.
A cartilha fornece definições claras para as práticas que visa combater:
Violência relacionada ao trabalho: Ação voluntária que cause danos físicos ou psicológicos no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas às atividades laborais.
Discriminação: Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critérios como raça, cor, sexo, religião, origem nacional ou étnica, que limite o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Assédio Moral: Conduta que exponha a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras por meio de gestos, palavras (faladas ou escritas) ou comportamentos, causando ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física.
Assédio Sexual: Conduta de conotação sexual praticada no exercício do trabalho, imposta à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
O que não é assédio: A cartilha também esclarece que pequenos atritos, divergências de ideias, cobranças de trabalho, exigências de produtividade ou transferência de posto de trabalho por necessidade do serviço não são considerados assédio, a menos que se configurem como formas de abuso e humilhação.
Ferramentas de Prevenção e Canais de Denúncia:
As ações de prevenção, coordenadas pelo Núcleo Integrado de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e às Discriminações no Trabalho na Saúde (NIPEADTS), incluem:
- Ações de educação permanente.
- Campanhas de sensibilização.
- Letramento de gênero e raça para toda a força de trabalho na saúde.
- Fortalecimento das comissões de ética, da ouvidoria, e instâncias de acolhimento.
Canais de Denúncia:
As denúncias de assédio ou discriminação podem ser registradas no sistema OuvidorSUS/MS ou na plataforma Fala.Br. A denúncia pode ser Anônima (considerada uma "comunicação de irregularidade", sem resposta ao denunciante) ou Sigilosa (com autorização para envio dos dados à área de apuração, permitindo acompanhamento).
Canais de Acolhimento e Orientação:
Servidoras(es) e colaboradoras(es) podem buscar acolhimento e orientação através da Rede de Acolhimento, composta por:
- Ouvidoria-Geral do SUS (Disque Saúde 136; Whatsapp: 0800 275 0620).
- Comissões de Ética do Ministério da Saúde.
- Corregedoria do Ministério da Saúde.
- Serviço de Análise e Acompanhamento das Relações de Trabalho (SAREL).
Convite à Ação:
Baixe aqui e acesse a cartilha completa para conhecer o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e às Discriminações no Trabalho na Saúde (PEADTS) e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
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